Debêntures uma forma de diversificar seu investimento.

Em tempos de crise e a falta de atratividade no mercado financeiro por conta da redução das taxas de juros, exige do investidor uma busca por melhores rentabilidades, umas dessas opções são as debêntures.

Debênture é um título de dívida emitido por empresas que oferecem direito de crédito ao investidor. Funciona como um empréstimo feito para que as empresas consigam realizar os seus planos e suas expansões. As regras das debêntures em relação a prazo e remuneração são estabelecidos desde o momento da emissão pelas empresas, onde o investidor já consegue uma projeção de rentabilidade e prazo.

As empresas emitem debêntures, por ser uma forma mais flexível para captação de recurso com custo baixo por não precisar de financiamento dos bancos tradicionais. As condições já são definidas através da assembleia geral de acionista, escrituradas e registradas. Debêntures não envolvem venda do capital das empresas para terceiros, como é o caso das ações.

A emissão de debênture para ser comercializada no mercado é permitida por empresas enquadradas como Sociedades Anônimas (S.A) de capital aberto ou fechado, porém para realizar oferta pública é necessário ser de capital aberto e estar devidamente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Tipos de debêntures

Existem diferenças importantes entre as debêntures disponíveis para os investidores no mercado. Em função delas, os papéis podem ser classificados em alguns tipos, como:

  • Debêntures conversíveis

São papéis que mesclam características de renda fixa e renda variável. Isso porque, como o nome sugere, as debêntures conversíveis podem ser trocadas por ações da companhia emissora. É como se, no lugar de devolver o dinheiro dos investidores acrescido de juros, a empresa pudesse fazer esse pagamento por meio de uma participação acionária.

Em alguma medida, o fato de serem conversíveis reduz o risco do investimento nas debêntures. Afinal, se numa situação limite a empresa não tivesse caixa para honrar os pagamentos dos juros e do principal, o investidor que se tornasse acionista evitaria um prejuízo maior.

  • Debêntures simples

Outra maneira de se referir às debêntures simples é como “não conversíveis”. Significa que elas não preveem a possibilidade de serem convertidas em ações. Quem investe nelas será remunerado sempre com juros sobre o principal, de acordo com as condições oferecidas na oferta.

  • Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas servem para captar recursos para projetos específicos, voltados ao desenvolvimento da infraestrutura do país. Também são chamadas de debêntures de infraestrutura, emitidas pelos setores prioritários para a emissão dos papéis estão logística, transporte, saneamento básico, energia e muitos outros.

O incentivo oferecido nessas debêntures para despertar o interesse dos investidores é a isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento. Essa é a principal vantagem do produto.

  • Comuns

São classificadas como comuns as debêntures que não nenhum incentivo, ou seja, as não isentas de Imposto de Renda.

  • Permutáveis

As debêntures permutáveis lembram as debêntures conversíveis, porque elas também são papéis que podem ser trocados por ações. A diferença é que, no caso das permutáveis, as ações não são da própria empresa emissora das debêntures.

  • Perpétuas

Esse tipo de debênture não prevê um prazo de vencimento, como normalmente existe nesses papéis. Assim, o investidor permanece recebendo a remuneração ao longo do tempo, segundo o que tiver sido acordado pela empresa na época da emissão.

  • Participativas

A remuneração oferecida aos investidores nas debêntures participativas é a participação nos lucros da empresa que emitiu os papéis.

Rendimento

Os direitos e os deveres dos debenturistas e da empresa emissoras precisam estar especificados na “escritura de emissão”. Entre as informações detalhadas nesse documento estão as formas de remuneração das debêntures. Existem três estruturas mais comuns:

  1. Em uma debênture prefixada, o investidor recebe uma taxa de juros definida desde o momento da aplicação. É possível calcular exatamente quanto ele receberá até o vencimento.
  2. Nas debêntures pós-fixadas, o investidor também conhece de antemão o indicador que servirá como referência para a remuneração da debênture. Pode ser a taxa Selic ou a taxa do CDI, por exemplo. No entanto, o retorno efetivo recebido na aplicação seguirá as variações impostas ao indicador. Se a Selic subir ou cair, a remuneração poderá ser maior ou menor.

Nas debêntures com remuneração híbrida, há um componente prefixado e outro pós-fixado. Os casos mais comuns são aqueles em que o papel assegura uma taxa de juros anual (de 5% ou 8%, por exemplo) mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

Custos e Tributação

Os custos envolvidos no investimento em debêntures dependem da instituição financeira que ajudará o investidor a fazer a aplicação. Alguns bancos e corretoras podem cobrar comissões. É o caso da taxa de intermediação ou de corretagem, aplicada a cada compra ou venda de debêntures. Também pode haver cobrança de taxa de custódia, que cobre os custos das instituições financeiras por “guardarem” as debêntures em nome do investidor.

Por outro lado, existem casas que isentam os investidores de algumas ou de todas essas taxas. Na prática, o principal custo para investir em debêntures acaba sendo o Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos e segue a chamada tabela regressiva. Por essa tabela, quanto mais longo for o investimento, menor é o imposto a pagar.

A alíquota começa em 22,5%, para aplicações de até seis meses, 20% para aplicações até um ano, 17,50% para aplicações acima de um ano e 15% caso o prazo for superior a dois anos. É a mesma sequência de alíquotas utilizada na tributação de outros investimentos de renda fixa.

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